Núcleo de Moradia da DPE/MA intermedia entendimento entre Secid e moradores do PAC Rio Anil

10/02/2017 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) recebeu, por intermédio do seu Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, uma comissão composta por representantes do Fórum Comunitário das Entidades de Moradores do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC Rio Anil; do Movimento Popular de Integração Comunitária da Fé em Deus; do Instituto de Desenvolvimento Humano e de Proteção Ambiental (IDHPA) e de moradores cadastrados no referido programa governamental. O encontro aconteceu na manhã da última terça-feira, 7.  

O comitê procurou o Núcleo de Moradia da DPE/MA para solicitar intermediação junto a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) sobre questões atinentes ao PAC Rio Anil, mais precisamente sobre a continuidade da execução dos projetos habitacionais para reassentamento definitivo às margens do Rio Anil, em São Luís. As dúvidas surgiram após as famílias removidas da área receberem notificação da Secid para se cadastrarem com o objetivo de adquirir unidades no Residencial Jomar Moraes, que está sendo construído no Sítio Piranhenga, região do Parque Timbira, através do Programa Minha Casa Minha Vida.

Recebida pelo defensor público Alberto Guilherme Tavares, titular do Núcleo de Moradia, a comissão foi liderada pelo membro do Movimento Popular da Fé em Deus, Joberval Carvalho Bertoldo, e pela assistente social Rosângela Carvalho, integrante do Instituto de Desenvolvimento Humano e Proteção Ambiental (IDHPA). Rosângela relatou que os moradores receberam ofício circular da Secid comunicando sobre as possibilidades de aquisição de unidades habitacionais do Residencial Jomar Moraes, sem informar, porém, as condições dessa aquisição e as consequências da sua não realização.

Migração - Segundo ainda contaram os moradores, o ofício da Secretaria informa que a continuidade do pagamento do aluguel social aos beneficiários do PAC Rio Anil estaria sendo condicionada à migração para o Residencial Jomar Moraes, o que, de acordo com a interpretação do Núcleo de Moradia da DPE/MA, em se configurando, estaria sendo contrariado o projeto original, que prevê o reassentamento das famílias para conjuntos habitacionais a serem construídos no território de onde foram removidas.

Para esclarecer as dúvidas relatadas durante o atendimento coletivo, o defensor Alberto Tavares enviou ofício à secretária de Estado das Cidades, Flávia Alexandrina Moreira, em cujo conteúdo requisita informações sobre a forma de aquisição (onerosa ou gratuita) das unidades no Residencial Jomar Moraes pelos beneficiários do projeto PAC Rio Anil, acerca do condicionamento da continuidade do pagamento do aluguel social à migração para aquele residencial e da desistência, pelo Governo Estadual, da construção dos demais residenciais do Projeto PAC Rio Anil (Univima, Horto Monte Castelo, Nassal e João Paulo).

Outro Lado – No dia seguinte ao recebimento do ofício, a Secid, por intermédio de sua Coordenação Geral do PAC Rio Anil, recebeu o defensor Alberto Tavares e a comissão, ocasião em que prestou os esclarecimentos requisitados pela DPE/MA no documento. Após ouvir as ponderações do defensor titular do Núcleo de Moradia e as intervenções dos membros da comissão, a coordenadora do PAC Rio Anil, Lucia Maria de Fátima Melo Moucherek, resolveu suspender o processo de migração dos beneficiários do PAC Rio Anil para o Residencial Jomar Moraes, até que as famílias sejam devidamente esclarecidas sobre suas condições em reuniões marcadas para os dias 14, 15 e 16 de fevereiro, no auditório da Secid.

Na oportunidade, ficou definida ainda a invalidação das migrações já ocorridas e a reavaliação da continuidade dos projetos habitacionais do PAC Rio Anil, ora suspensos em razão do ajuste fiscal do Governo Federal. Para a DPE, após a conclusão do processo de migração, será possível redimensionar o atendimento da demanda daqueles beneficiários do PAC Rio Anil que não se cadastrarem no Residencial Jomar Moraes, iniciando-se, a partir de então, intervenções visando resolver as deficiências orçamentárias para garantir o reassentamento das famílias remanescentes no território de onde foram removidas.

 

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