DPE obtém na Justiça regularização fundiária de centenas de famílias do Residencial Maria José Aragão

08/02/2017 #Administração

 

A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, a Justiça deferiu o pleito de Ação Civil Pública (ACP) que determina ao Estado do Maranhão a regularização fundiária de quase 400 famílias da área ocupada irregularmente dentro do Residencial Maria José Aragão I. O Estado tem dois anos para cumprir essa determinação. A decisão tem a assinatura do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

A Defensoria relatou que cerca de 391 famílias, totalizando 1.400 pessoas, ocupam a área denominada Residencial Maria Aragão I. Afirma o autor que a área é ocupada, em sua maioria, por famílias de baixa renda, as quais não possuem condições de abandonar o local e comprar ou mesmo alugar outro local para morar. A parte autora conclui que o assentamento se acha tecnicamente consolidado, haja vista possuir densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare e possuir malha viária implantada, abastecimento de água potável e coleta de lixo, a teor do que disciplina a Lei n. 11.977/09, impondo assim a sua regularização fundiária.

Em audiência de conciliação realizada em 19 de julho de 2011, deferiu-se liminar autorizando a Cemar (também ré nesse processo), dentro dos padrões e normas técnicas, a providenciar a instalação e disponibilização da energia para as unidades consumidoras. O Estado do Maranhão levantou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, ausência de interesse de agir, bem como sua ilegitimidade passiva.

Em Ofício, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) noticiou que a área em questão está situada na Zona Rural Tibiri. Informou ainda que a referida área pertencia a União Federal, após a Emenda Constitucional nº 46/2005 existe um provimento que determina que a área citada no Ofício é de domínio do Estado e sua destinação é Residencial. O Ministério Público opinou pela extinção do feito sem julgamento de mérito.

“Não merece prosperar a alegação de ilegitimidade passiva formulada pelo réu, uma vez que se encontra demonstrada que a ocupação se encontra em área pública estadual. Além disso, todos os entes da federação possuem responsabilidade no que diz respeito à efetivação do direito à moradia, conforme o artigo 6º da Constituição Federal”, dissertou o juiz na sentença.

O magistrado destacou que o princípio da separação dos poderes não é absoluto, haja vista permitir temperamentos ao ser confrontado com os demais princípios da ordem constitucional. E cita: “Assim, frente à garantia fundamental prevista na Carta Magna, segundo a qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, o qual, na espécie, reveste-se de maior importância face aos riscos de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao direito social à moradia, mostra-se possível que o Poder Judiciário imponha à Administração Pública a tomada de medidas necessárias a assegurar direitos constitucionalmente garantidos, o que no caso concreto se reveste na determinação para que o Estado do Maranhão promova a regularização fundiária dos moradores no Residencial Maria José Aragão”.

O Poder Judiciário fixou a multa diária, para o caso de descumprimento de qualquer das determinações acima, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Na referida ação, a DPE ainda formulou diversos pedidos, dentre eles a obrigação de o Estado de fornecer, em caso de remoção, unidades habitacionais de interesse social, sem custo, e preferencialmente nas proximidades do bairro da Cidade Olímpica, às famílias de baixa renda moradoras da área ocupada irregularmente.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça com informações da Ascom/DPE/MA

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