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Como parte da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca de São Luís, a Justiça homologou, recentemente, acordo judicial firmado entre a Defensoria e o Estado do Maranhão. Os termos da sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, beneficiam, com regularização fundiária e indenização a dezenas de famílias do Assentamento Agrícola Gisele, localizado às margens da BR-135, área da zona rural de São Luís.
Por pertencer ao Distrito Industrial da capital, a associação do assentamento protocolou, ainda em 2003, na Secretaria de Desenvolvimento de Indústria e Comércio (Sedinc), pedido formal de concessão da área em questão. Na época, eles alegavam mais de três anos utilizando a terra para moradia, plantio e criação de animais.
Os gestores da pasta, então, afirmaram que cederiam a área, após a execução de cadastramento das famílias, o que foi efetuado pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma). A despeito da promessa anteriormente feita aos moradores, a Sedinc transferiu a posse da terra a um grupo de empresas, que no decorrer dos anos avançou sobre as propriedades dos lavradores, o que levou a associação a procurar a Defensoria Pública, em 2010.
Com o objetivo de garantir os direitos dos moradores do Assentamento Gisele, o Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da DPE impetrou a ACP solicitando a reintegração das terras por parte do Estado, para que repassasse, finalmente, a posse aos moradores daquela região. De acordo com o pacto firmado na presença do magistrado, caberá ao Estado a regularização das famílias em uma extensão equivalente a 75 hectares, garantindo a colheita de seus plantios, até o pagamento da indenização. Além disso, três moradores da área deverão receber indenizações diferenciadas por benfeitorias realizadas em suas respectivas propriedades.
Apesar do compromisso firmado durante audiência de conciliação e da sentença judicial, o acordo fica condicionado à homologação do governador do Estado. Antecedendo as tratativas, houve, com a participação de todas as partes envolvidas, uma inspeção judicial no entorno da área afetada. Todas as informações, situações e condições da área relatadas nos autos do processo da Ação Civil Pública foram constatadas pela equipe, inclusive as que se referiam às questões ambientais, que, de uma forma ou outra, vêm afetando as moradias e suas respectivas áreas de produção de agricultura familiar.
Ainda conforme sentença judicial, as indenizações compromissadas serão pagas até o dia 31 de março de 2017, assim como a garantia da construção de uma rua de acesso entre o assentamento e a BR-135, de modo que suas dimensões sejam compatíveis com o trânsito de veículos de grande porte, como, por exemplo, carros de coleta de lixo e transporte semi-urbano.
Presidida pelo magistrado, a audiência de conciliação contou com a participação do defensor público e titular do Núcleo de Defesa do Idoso, da Saúde e da Pessoa com Deficiência, da DPE/MA, Benito Pereira da Silva Filho, que, na ocasião, respondia provisoriamente pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária; do procurador do Estado Jomar Câmara; dos representantes da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio (Seinc), advogado Bruno Raphel de Carvalho Barroso e o engenheiro Celton dos Anjos, coordenador dos Parques Empresariais e Distritos Industriais; dos gestores da Associação Agrícola dos Moradores do Assentamento Gisele e da ex-vereadora Rose Sales, na audiência intermediando os interesses das famílias envolvidas no acordo judicial.
Segundo o defensor Benito Pereira Filho, “a regularização fundiária do Assentamento Gisele proporcionará segurança jurídica aos assentados que, muito em breve, terão os títulos de domínio das suas áreas e assim poderão dar continuidade, com tranquilidade, às atividades socioeconômicas que já desenvolvem”, analisou.
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