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A Defensoria Pública estadual (DPE/MA), em Cedral, com o apoio do Núcleo de Direitos Humanos (NDH) da instituição, ajuizou nesta terça-feira (29), ação judicial para que o Estado disponha de seus órgãos de segurança e pericial, com vistas à investigação efetiva, isenta e completa do desaparecimento de uma idosa, com deficiência mental, moradora daquele município, ocorrido em 2008. A petição solicita ainda a exumação de um corpo encontrado a esmo e decapitado na época do ocorrido e que foi enterrado como se fosse o da desaparecida, mesmo não tendo sido emitidos laudos médicos ou quaisquer tipos de documentos que comprovassem a identificação do cadáver sepultado e emissão de certidão de óbito.
Buscando esclarecimentos sobre a questão, a filha da senhora desaparecida e dada com morta e o companheiro da vítima, encaparam buscas pela cidade a fim de encontrar a idosa. No entanto, de acordo com os familiares, nenhuma autoridade local, como Polícia Civil e Ministério Público, procurados na ocasião, tomou qualquer providência. Agora, passados oito anos, a demanda foi retomada com a intervenção da Defensoria Pública, que encaminhou ofícios aos órgãos procurados na época, solicitando informações sobre o caso e as providências legais cabíveis, o que ocasionou apenas alguns interrogatórios, sem medidas concretas.
Em resposta à DPE, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) informou que foi instaurado inquérito policial para apurar o caso e que não houve, na época, indícios que sugerissem a suposta decapitação da vítima.
Diante desse cenário, a defensora pública Cláudia Isabele Damous, atualmente titular da unidade da DPE/MA em Cedral, ajuizou Ação de Obrigação de Fazer, em parceria com os defensores titulares do NDH, Jean Carlos Nunes Pereira e Clarice Viana Binda. Os defensores fundamentam seus pedidos em decisão deferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em situação semelhante, que determinou ao estado brasileiro que procedesse a investigação efetiva, sob o fundamento de que dentre os deveres da União com relação às pessoas portadoras de deficiência mental, há o “de cuidar, de prevenir a vulneração da vida e da integridade pessoal”. A corte ainda condenou o Brasil a pagar indenização aos familiares da vítima.
“A família está em busca de Justiça e quer proceder, se for o caso, a um enterro digno para o ente querido. Entretanto, a morte nunca foi confirmada. Desde então, a filha da idosa dirige-se constantemente aos órgãos competentes a fim de que o Estado realize uma investigação efetiva sobre o fato, o que ainda não ocorreu. Neste contexto e dentro de nossas atribuições, entendemos que é justa a demanda e que este fato precisa ser investigado, a fim de resguardar as leis que regem os Direitos Humanos”, explicou Cláudia Isabele Damous.
Jean Carlos ressaltou que a Defensoria Pública também atuará extrajudicialmente com vistas a firmar um acordo que garanta a investigação do caso, além de estabelecer uma compensação pelo longo período de indefinição. “Queremos solucionar o desaparecimento da mãe da assistida que procurou a Defensoria, obrigando o Estado a realizar as investigações necessárias urgentemente, já que não o fez no período. Não obstante, os órgãos responsáveis deram a senhora como morta, sem antes tomarem as medidas comuns nestes casos de óbito. Na área cível, negociaremos com o Governo a resolução administrativa para o caso, que compense o dano moral sofrido pela filha da idosa em mais de oito anos de espera. Então, o Núcleo de Direitos Humanos atuará de forma articulada com o núcleo de Cedral, por entender que a questão transcende a perspectiva estritamente cível, sendo considerada um desrespeito aos direitos humanos", afirmou.
Caso o corpo encontrado e sepultado seja da idosa, a Defensoria Pública também reforça a necessidade de que sejam realizadas diligências, interrogatórios, investigações criminais que determinem a responsabilidades de todos os envolvidos e a consequente punição efetiva, já que a vítima encontrada tem sinais claros de tortura e feminicídio. “A omissão do Estado caracteriza-se pela inexistência de investigações que efetivamente esclareçam se a mãe da assistida está realmente morta e, caso afirmativo, quais as causas da morte”, concluiu Cláudia Isabele Damous.
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