DPE garante o direito à moradia a famílias em comunidade de Presidente Juscelino

27/09/2016 #Administração
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A Associação dos Produtores e Produtoras do Bairro Mirinzal obteve liminar que suspendeu os efeitos de decisão referente à ação de reintegração de posse, em favor da suposta proprietária de área situada no município de Presidente Juscelino, mais especificamente na gleba chamada Mirinzal, onde residem atualmente cerca de 250 famílias moradoras. Para garantir o direito de permanecerem na terra, o Núcleo de Direitos Humanos (NDH), da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), ao ser procurado pela representante da associação, interpôs agravo de instrumento deferido no último dia 21 de setembro, pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto.

Segundo o defensor público Jean Carlos Nunes Pereira, foi constatado que a comunidade está consolidada e conta com diversos serviços básicos para manutenção das famílias naquele local. “Durante a visita que fizemos, percebemos que comunidade, nestes 27 anos de existência, recebeu infraestrutura mínima, que inclui uma rede pública de energia elétrica e abastecimento de água potável, escola de ensino público municipal em funcionamento, dentre outros. Nada mais justo, portanto, a manutenção das famílias no local, para que possam viver em harmonia e juridicamente respaldada”, disse o defensor, que durante a incursão no povoado reuniu-se com representantes da associação, Ministério Público e Ordem de Advogados do Brasil (OAB).

Jean Carlos, inclusive, menciona no agravo, que os documentos juntados pela suposta proprietária, quando muito, comprovam apenas a existência de uma intenção de uso efetivo bem, porém não comprovam a ocupação efetiva do local. Por outro lado, o uso efetivo do imóvel pelas famílias está amplamente comprovado e documentado em processo anterior, muitas delas tendo nele fixado residência e lhe dado uma destinação útil há várias décadas.

De acordo com a determinação, a decisão anterior que dava a posse da terra à suposta dona foi proferida sem prévia escuta da comunidade, sem realização de audiência pública ou inspeção judicial, embasado apenas em documentos que, a princípio, não se mostram suficientes para a comprovação da posse reclamada. 

 

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