DPE pede anulação de norma abusiva imposta por planos de saúde

31/08/2016 #Administração

Por uma recomendação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), a Procuradoria da República, no Maranhão, solicitou judicialmente a anulação, por meio de Ação Civil Pública (ACP), das disposições da resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu), de novembro de 1988, que permitia às operadoras de planos de saúde negar o custeio de tratamento médico de emergência e urgência após as 12 horas iniciais de atendimento, para aqueles pacientes que não tivessem cumprido um período de carência mínimo de 180 dias. A conduta abusiva contrariava artigo da Lei nº 9.656/98, que estabelece, para esse tipo de atendimento, um período máximo de 24 horas.

Segundo consta nos autos da ACP, em 2015, o Ministério Público Federal instaurou o inquérito civil, a partir do ofício encaminhado pelo Núcleo de Defesa da Saúde, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, da DPE/MA, com o objetivo de apurar possíveis ilegalidades ou condutas abusivas perpetradas por planos de saúde privado.   

O defensor público Benito Pereira Filho argumentou que o documento foi baseado em inúmeras denúncias que chegaram à instituição, e cujas cópias de ações judiciais individuais estão em poder da Procuradoria da República. Em uma delas, o assistido Moacir Penha Gomes Júnior, representando o irmão Ivanildo Penha Gomes, morador do município de Barreirinhas, procurou a DPE/MA para formular denúncia contra a empresa Bradesco Saúde S/A. O usuário disse ser cliente do referido plano de saúde há cinco meses. Ocorre que o autor está encontrando dificuldade para internação em UTI em caráter de emergência, pois a empresa alega que não há obrigatoriedade de custeio, por não ter esgotado o período de carência.

Para Benito Filho, a ACP foi medida acertada, uma vez que pediu, com base no Código de Processo Civil (CPC), dentre outras providências, a concessão de tutela de urgência para garantir a suspensão da aplicação da Resolução nº 13 do Consu, bem como a imposição da observância devida na Lei nº 9656/98. “Não podíamos permitir essa limitação temporal para a duração do tratamento médico, nesses casos de urgência e emergência, por essa razão encaminhamos a demanda para a Procuradoria, que tem a competência para promover ações contra a União e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão federal que têm força para revogar o dispositivo ilegal”, explicou o titular do Núcleo da Saúde.

 Direito do cidadão - O conteúdo da ACP do MPF, que é assinada pelos procuradores da República Talita de Oliveira e Alexandre Silva Soares, “aduz que no Direito constitucional brasileiro, notadamente a partir da Constituição de 1988, pode-se asseverar, sem receio de equívoco, que a saúde é um direito fundamental do cidadão”. Além de se encontrar expressamente incluída no rol de direitos sociais incluso no artigo 6º da Constituição Federal, a saúde é definida como “Direito de todos e dever do Estado”, a ser garantido mediante a adoção de políticas públicas voltadas para a redução do risco de doenças e de agravos e para o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

 

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