Defensoria consegue suspender despejo de moradores de prédio no Centro Histórico de São Luís

22/07/2016 #Administração
img

Foto:

A Defensoria Pública do Estado (DPE), através do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, obteve, junto ao Tribunal de Justiça/MA, decisão que suspende o cumprimento de liminar de reintegração de posse deferida contra moradores de prédio localizado na Rua da Palma, na região do centro histórico de São Luís.

A desocupação do prédio havia sido determinada pelo juiz da 8ª Vara Cível da capital, Luís Gonzaga Almeida Filho, em ação de reintegração de posse movida pela empresa Empreendimentos Comercial e Imobiliário do Maranhão, pertencente ao ex-deputado federal Remi Abreu Trinta, que se apresenta como dona do imóvel.

A suspensão atende a recurso de agravo de instrumento da DPE, que vem assistindo juridicamente as vinte e sete famílias residentes no imóvel, cujos chefes, em sua maioria, desenvolvem atividades no mercado informal na área do centro histórico da capital.

Para a Defensoria, em razão da liminar de reintegração de posse ter sido concedida em embargos de declaração, sem que se oportunizasse a manifestação prévia dos moradores, houve ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Alega também o órgão assistente que a empresa não demonstrou exercer a posse do imóvel, nem sequer foi realizada audiência de justificação com esta finalidade.

Segundo o relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, além de um mero boletim de ocorrência não constituir prova idônea acerca da data da suposta invasão, o juiz não poderia ter acolhido os embargos de declaração da empresa com efeitos modificativos para conceder a liminar, anteriormente indeferida, sem antes oportunizar o contraditório aos moradores, sendo o perigo de dano inerente à iminência de cumprimento da ordem de reintegração da posse.

Galeria

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON