O Núcleo de Defesa do Idoso, Pessoa com Deficiência e da Saúde, da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) solucionou administrativamente, esta semana, duas demandas envolvendo assistidos que tiveram seus direitos violados. Uma delas diz respeito à interrupção do fornecimento de medicamento para um indígena, de 43 anos, que possui diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). O caso foi encaminhado pela Casa do Índio, uma vez que o assistido já apresentava perda de movimentos e ressecamento de membros, resultado da suspensão do tratamento.
O assistido faz uso do medicamento chamado Riluzol 50 mg, disponibilizado pela Farmácia de Medicamentos Especializados (Feme), unidade vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SES). Em ofício encaminhado ao órgão, no último dia 6 de junho, o defensor público Benito Pereira Filho, titular do Núcleo de Defesa do Idoso, Pessoa com Deficiência e da Saúde, solicitou informações acerca da possibilidade de fornecimento imediato do medicamento. Na resposta, encaminhada no dia 16 de junho, a Secretaria de Saúde informou que o estoque do Riluzol já havia sido regularizado, inclusive repassado ao assistido da DPE/MA, conforme cópia do recibo de dispensação de medicamento, anexado no documento.
Em outro caso, a Defensoria Pública foi procurada por uma assistida com deficiência, que se sentiu prejudicada em processo seletivo para o cargo de enfermeira no Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I. No edital de convocação do concurso previa o preenchimento imediato de 25 vagas, sendo 22 para ampla concorrência e três reservadas para pessoas com deficiência. Ocorre que a Comissão do concurso já estava chamando os candidatos aprovados nas 23ª e na 24ª posição, ignorando a terceira das três vagas reservadas a deficientes, correspondente à ordem de classificação da assistida.
Segundo apurou Benito Filho, a assistida buscou esclarecimentos no Setor de Recursos Humanos da unidade de saúde, sendo informada, verbalmente, de que ela deveria aguardar ser chamada ou então procurar seus direitos. A Defensoria também encaminhou ofício ao hospital, no dia 8 de junho, questionando os motivos pelos quais a pessoa com deficiência não teria sido convocada, como dispõe o edital.
No dia 22 de junho, a direção geral do Socorrão I informou, por escrito, que a assistida já havia sido convocada, com ato publicado no Diário Oficial do Município do dia 15 de junho de 2016. “Esta foi mais uma atuação extrajudicial, que obtivemos êxito, na garantia dos direitos de populações vulneráveis”, destacou o defensor público.
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