Procurada por alunos com financiamento integral do Fies, que denunciaram estar sendo prejudicados com a cobrança de mensalidades referentes à diferença do valor do curso, a Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), encaminhou ofício, no dia 31 de maio último, à instituição de ensino superior, com sede em São Luís, solicitando esclarecimentos sobre a prática considerada irregular.
Segundo o defensor público Rairom Laurindo foi estipulado o prazo de dez dias, a contar da data de envio, para que a instituição se manifeste a respeito das reclamações. Os questionamentos formulados à instituição referem-se à motivação da cobrança indevida, número de acadêmicos que estão na mesma situação, além do valor da diferença e período da prática. O ofício também solicita informações de alunos, beneficiados pelo Fies e matriculados em outras graduações, que estejam passando pelo mesmo problema.
De acordo com o defensor Alberto Bastos, os argumentos baseiam-se em dois artigos de portarias normativas do Ministério da Educação, que disciplinam a utilização do financiamento estudantil. Um deles diz que “é vedado às Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do Fies exigir o pagamento de matrícula e de parcelas da semestralidade do estudante que tenha concluído a sua inscrição no SisFIES”.
“Como um órgão constitucional incumbido na defesa dos interesses da população hipossuficiente, estamos cumprindo com o nosso papel na promoção da mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados”, destacou o defensor público.
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