Defensor público participa de audiência sobre os limites territoriais dos municípios da grande SL

12/05/2016 #Administração
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O defensor público Cosmo Sobral da Silva, que também é um dos membros da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (Coev), participou da audiência pública que debateu a questão dos limites territoriais dos municípios da grande São Luís, realizada pela Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Representando a Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), ele compôs a mesa de abertura dos trabalhos, coordenada pelo presidente da comissão, deputado Adriano Sarney. Dezenas de lideranças populares, representantes de diversas entidades, vereadores, deputados e prefeitos também participara do fórum de debates.

A audiência pública se desenvolveu em três momentos: primeiro falaram as instituições IBGE e IMESC, apresentando dados técnicos sobre a problemática dos limites territoriais e o resultado do método adotado no Censo Demográfico de 2010 que adequou os marcos limítrofes entre São Luís e São José de Ribamar, em seguida o pronunciamento dos deputados e vereadores e, por último, a manifestação das lideranças comunitárias e populares.

O debate teve como foco três pontos que se mostraram bastante controversos, quais sejam a interpretação da lei estadual de 1985, que está em vigência, a constitucionalidade das adequações/atualizações e necessidade ou não de realização de plebiscito dos limites territoriais e se, de fato, o problema é de limites ou de gestão pública.

A polêmica foi estabelecida com a intervenção do Pedro James Guedelha, ex-funcionário de mais de 40 anos do IBGE/MA, que questionou a legitimidade do trabalho realizado por essa instituição em parceria com o IMESC, para a realização do Censo Demográfico de 2010, que resultou num acordo administrativo ente os gestores de São Luís e Ribamar, pondo fim ao conflito dos limites entre ambos.

Para muitos, principalmente para o IBGE e IMESC, os limites estabelecidos na Lei Nº 4.662/85 não são claros e proporciona situações bizarras como, por exemplo, ter uma casa cuja sala fica em um município e a cozinha em outro. Por outro lado, têm os que acham que não, que basta se cumprir a lei. Há os que defendem que o IMESC e o IBGE não têm legitimidade para alterar os limites estabelecidos nas leis de criação desses municípios, mas têm quem defenda que o IMESC e o IBGE não alteraram limites, mas apenas os adequaram ao fenômeno social denominado conurbação.

Entende-se por conurbação a junção entre o espaço urbano de duas cidades distintas. É produto do crescimento horizontal, sobretudo pela ampliação das periferias das grandes cidades. Geralmente, a conurbação ocorre entre uma metrópole e outras cidades menores, formando um único espaço urbano com duas ou mais cidades.

Fonte: Portal da Assembleia Legislativa

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