A pedido da DPE/MA, Justiça determina restabelecimento do funcionamento da agência do BB em Buriticupu

09/05/2016 #Administração
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A Justiça concedeu liminar ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por intermédio do seu Núcleo Regional de Buriticupu, que pediu em Ação Civil Pública (ACP) e em caráter de urgência, o restabelecimento pleno dos serviços bancários prestados pela agência do Banco do Brasil S/A naquele município, interrompido por ocasião do assalto ocorrido em 11 de dezembro do ano passado. A ação foi impetrada dia sete de abril deste ano no fórum da comarca do município.

O pedido, assinado pelo defensor público titular do Núcleo Regional da DPE/MA em Buriticupu, Thales Alessandro Dias Pereira, foi deferido nessa quinta-feira (5) pelo juiz de Direito da comarca local, Duarte Henrique Ribeiro de Souza. Na decisão, o magistrado determina que o Banco do Brasil promova, no prazo máximo de 40 dias corridos o restabelecimento pleno dos serviços bancários prestados por sua agência no município, em especial aquelas relacionadas a depósitos, pagamentos e saques em espécie;

O despacho do juiz estabelece que no prazo máximo de 10 dias corridos, o BB apresente um cronograma detalhado das medidas que adotará para a regularização dos serviços bancários na agência de Buriticupu, bem como suspenda, no prazo máximo de 10 dias corridos, a cobrança de tarifas relacionadas aos contratos de operação bancária passiva (depósito bancário, conta corrente, poupança e correlatos), dos correntistas, até o restabelecimento pleno dos serviços.

A Justiça determina também que no prazo máximo de 10 dias corridos, sejam providenciadas medidas de publicidade à população do cronograma referido no item 2 e da suspensão da cobrança de tarifas bancárias, por meio de veículos de comunicação (rádio, carros de som e cartazes) e SAC.

Na ACP, o defensor Thales Alexandre solicitou ainda a reparação pelo dano moral coletivo causado pela instituição financeira à população de Buriticupu, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), haja vista a falta de transparência e de publicidade quando à previsão para o restabelecimento dos serviços bancários em sua plenitude na municipalidade, na continuidade de cobrança de tarifa aos usuários dos serviços (aos correntistas), por um serviço que não estar oferecendo. A ação foi impetrada nessa quinta-feira, 07, no fórum da comarca de Buriticupu.    

Sanção – Por fim, em caso de descumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos na decisão, seja fixada multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de maneira cumulativa, ou seja, de incidência individual por tipo de obrigação descumprida a ser revertida em favor da população de Buriticupu/MA.

 

Fonte: com informações de blog do Jô Fernandes

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