Tutóia: Defensoria Pública emite recomendação ao IEMA para garantir matrícula de estudantes que não possuem registro de nascimento

16/12/2022 #Administração
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A Defensoria Pública estadual (DPE/MA), em Tutóia, encaminhou recomendação à gestão do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA), visando garantir a estudantes de todo o Estado a devida matrícula para o ano letivo de 2023, mesmo que estes não possuam registro de nascimento ou quaisquer documentos de identificação.

Atualmente, a inscrição e matrícula – que estão abertas até o dia 02 de janeiro -  somente se dão pelo site e exigem como requisitos obrigatórios a inserção dos dados de RG, CPF e e-mail. Neste contexto, a instituição recomendou que sejam realizadas adequações na inscrição e no edital, para permitir a participação de candidatos que não possuam tais documentos pessoais.

O defensor público Igor Ferreira, titular em Tutóia, destacou que tentará a resolução de forma administrativa e apelará para o bom senso dos gestores do instituto educacional. Segundo a recomendação, a educação é direito fundamental previsto pela Constituição e como um direito de todos, além de dever do Estado, sendo garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Tivemos conhecimento desta violação, o que para nós é gravíssima, onde tivemos que atuar junto à gestão da instituição, a fim de garantir o direito fundamental à educação e a igualdade de acesso e permanência        nas instituições de ensino. Temos a convicção que os gestores serão sensíveis a tal pedido que, em sua maioria, independe da vontade dos responsáveis ou dos estudantes”, disse Igor.

Além disso, o defensor público relatou no documento que o Maranhão é um dos estados que possui um alto índice de sub-registro e que na Lei Estadual nº. 233/21 foram estabelecidas medidas a serem cumpridas no combate ao sub-registro. “Os estudantes não podem ser duplamente prejudicados pela falta de documentos. O ideal é que sejam matriculados normalmente e que possamos elaborar um cronograma para a sua regularização”, concluiu.

A recomendação pede que, após a realização da matrícula dos candidatos que não apresentarem a referida documentação, se adotem providências para encaminhá-los aos órgãos públicos responsáveis para realizar a regularização da situação registral, tal como a Defensoria Pública, a fim de retirar aquele aluno da situação de violação de direitos decorrente da ausência de documentação.

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