A pedido da DPE/MA, Judiciário determina que não haja desocupações coletivas sem planejamento e garante assistência a famílias atingidas por remoções

15/12/2022 #Administração
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A Justiça proferiu, recentemente, uma decisão favorável a famílias de ocupações coletivas iniciadas após a pandemia que forem atingidas por ações reivindicatórias e/ou possessórias. A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA).

A ação é assinada pelo defensor público estadual Erick Railson Azevedo Reis e tem como objeto o caso de 250 famílias de baixa renda que ocupavam um terreno localizado na Vila Balneária Jardim Paulista, conhecida também por Parola, no bairro Olho D’água, em São Luís. O grupo sofreu uma remoção forçada ilegal, no dia 17 de agosto de 2021, em cumprimento a uma decisão judicial liminar.

Uma imobiliária havia movido uma ação para reintegração da posse do terreno localizado na Vila Balneária Jardim Paulista e o juízo acolheu o pedido. O Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária chegou a solicitar que, antes da remoção, fosse verificada a disponibilidade de abrigo público ou local adequado para onde as pessoas fossem realocadas.

Da mesma forma, o Núcleo também reiterou em juízo a apreciação do pedido já apresentado para suspensão do cumprimento da ordem judicial até que fosse elaborado um plano de realocação pelo poder público estadual e municipal. No entanto, o pedido foi negado e as famílias foram retiradas do local e não foram realocadas em abrigos públicos ou outro local de moradia adequada, conforme expressamente determinado pelo Supremo Tribunal Federal na medida cautelar da ADPF nº 828/DF. Diante disso, o defensor Erick Railson Azevedo Reis ajuizou a ação em face do Estado do Maranhão e do Município de São Luís.

 

Decisão - A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís acolheu dois dos pedidos formulados pela Defensoria.

 

De acordo com a decisão, o Estado do Maranhão deverá se abster de dar cumprimento aos mandados judiciais de ações reivindicatórias e/ou possessórias, nos casos de ocupações coletivas iniciadas após a pandemia, sem a prévia elaboração e apresentação do plano de realocação das pessoas para abrigos públicos, moradias adequadas ou qualquer outra forma que assegure o direito à moradia digna. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa de R$ 50 mil reais, por cada operação realizada.

Já o Município de São Luís terá o prazo de 90 dias para realizar todas as providências necessárias para contatar, de forma individualizada, cada família atingida pela remoção coletiva forçada ocorrida na Vila Balneária Jardim Paulista para pagamento do aluguel social, nos termos do art. 39 da Lei Municipal nº 6.340/2018, bem como promover a inserção prioritária dessas pessoas em programas habitacionais.

"Essa decisão é de suma importância, pois evita que milhares de famílias em todo o Estado, que estão na iminência de serem despejadas de ocupações coletivas, sejam colocadas em situação de rua sem planejamento para realocação e sem a assistência dos órgãos públicos responsáveis pela política habitacional e assistencial", destacou o defensor Erick Reis.

 

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