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Um idoso de 90 anos que, há dez meses precisou abandonar sua residência, na Vila Palmeira, em razão de uma obra inacabada da Prefeitura de São Luís, voltou a sonhar, nesta semana, com o retorno ao imóvel adquirido há mais de 30 anos. A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), a Justiça determinou ao Município que, no prazo de 15 dias, sejam retomadas as obras para assegurar a habitabilidade do imóvel, bem como o pagamento de indenização, até o efetivo retorno do autor da ação.
Atendendo aos requerimentos da DPE/MA, o juiz fixou em R$ 1.300 o valor do pagamento mensal que deverá ser feito ao assistido. Das providências que deverão ser adotadas pelo Município, constam obras de engenharia, composta de drenagem profunda e limpeza de uma área a jusante dessa drenagem, além de outras julgadas necessárias. E, em caso de descumprimento, a ré ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias.
A ação de obrigação de fazer com indenização por danos materiais e morais, e pedido de tutela provisória de urgência, contra o Município de São Luís, foi acompanhada pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária. De acordo com o defensor público Erick Railson Reis, autor da petição, o imóvel localizado no bairro da Vila Palmeira não oferecia mais condições de habitabilidade, depois que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) iniciou, há três anos, obras no terreno do assistido para escoamento das águas pluviais, na perspectiva de conter o alagamento do local.
“A obra consistiu na abertura de galerias pluviais e tubulação, mas em razão da não conclusão e completo abandono dos serviços, os alagamentos se intensificaram, especialmente, durante o período chuvoso”, explicou o defensor público, que ainda oficiou à Semosp, requerendo a continuidade da obra pública, sem êxito. “Realizamos uma vistoria técnica no imóvel, em parceria com a Uema, que constatou os danos causados no imóvel”, ressaltou, alegando que não restou outro caminho, senão ajuizar a ação.
Há 61 dias
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