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O Tribunal do Júri da Comarca de Pedreiras, presidido pela juíza Ana Gabriela Costa Everton, absolveu assistido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) pelo crime de homicídio. A defensora pública Verônica Ticiana Macau, titular do Núcleo da DPE no município, sustentou a tese de negativa de autoria, já que o termo de reconhecimento do acusado e os depoimentos das testemunhas em plenário apontavam para outra pessoa.
A defesa explanou aos jurados que o homem que estava sendo julgado em plenário não era o autor do homicídio. “A única testemunha do crime apontou um homem branco como sendo um dos autores do homicídio, porém o réu em questão é negro e apresenta características distintas do que fora extraído dos autos’”, destacou Verônica Macau.
Na ocasião, o Ministério Público pleiteava a condenação do réu nas penas do delito de homicídio consumado, pois ele entendeu que a autoria do fato estava bem delineada. No entanto, a defesa do réu ainda esclareceu informações desencontradas sobre o nome do acusado o que fortaleceu a tese de inocência.
“O princípio da presunção da inocência é um direito constitucional que gera uma série de direitos para o réu no processo penal, porém, isso não é o que acontece quando o acusado é negro, por conta do racismo estrutural que ainda persiste em nosso sistema”, concluiu a defensora pública.
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