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O Município de Pinheiro deverá disponibilizar transporte público coletivo, emergencialmente, e publicar edital de abertura de licitação para contratação de empresas para suprir o serviço de transporte da cidade. É o que diz a decisão da Justiça em resposta ao pedido da Defensoria Pública do Estado, ocorrido no último dia 19.
A decisão é fruto da Ação Civil Pública ajuizada pelo defensor público Fernando Eurico Lopes Arruda Filho, do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado em Pinheiro, que tem acompanhado de perto a demanda por transporte na cidade.
O serviço estava paralisado porque a empresa responsável encontrava-se com o contrato de licitação vencido, o que acarretou inúmeros transtornos para os pinheirenses, principalmente, os estudantes das escolas públicas, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
No dia 10 deste mês, estudantes saíram às ruas de Pinheiro para reivindicar o retorno do serviço de transporte público e o defensor público Eurico Arruda acompanhou o movimento para prestar a assistência necessária ao grupo.
Na ocasião, foi firmado acordo escrito à mão com a Prefeitura para a reativação do transporte. Ficou acordada a liberação de dois ônibus com 44 lugares, para circular em horário comercial no sentido UFMA-IFMA-Centro de Pinheiro, obedecendo as paradas já definidas. Os veículos seriam disponibilizados até a conclusão do ano letivo.
Justiça - Como não havia licitação válida no município, a Defensoria Pública ingressou com ação civil pública. O juiz Ivis Monteiro Costa deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando ao Município que, no prazo de 72 horas, seja garantido, o transporte público coletivo, provisoriamente, até que seja realizada licitação. Além disso, no prazo de 60 dias, deverá ser publicada abertura de licitação para contratação de empresas de transporte.
Em caso de descumprimento, a qualquer determinação da decisão, acarretará a aplicação de multa diária pessoal ao representante do Município de Pinheiro, o prefeito João Luciano da Silva Soares, no valor de R$ 20 mil a R$ 200 mil.
No texto, o juiz destaca que o Município não pode deixar de fornecer o serviço de transporte público à coletividade ou delegá-lo, pois este revela-se como serviço essencial. “O perigo na demora também se revela presente eis que os transtornos são evidentes visto que a população está impedida de exercer seu direito social, constitucionalmente garantido, no que tange ao uso do transporte público”, pontuou o juiz Ivis Monteiro Costa.
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