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A justiça atendeu pedido de concessão de tutela de urgência feito pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) referente ao caso de uma escola da rede pública municipal de Cidelândia, cidade a 610 quilômetros de São Luís, que encerrou o fornecimento de especialista que acompanhava crianças com deficiência em unidade de ensino.
Movida por uma mãe de estudante com deficiência mental do ensino fundamental, a ação informa que a Unidade Integrada Ezequiel Garcia teria disponibilizado, em 2021, um profissional voltado para o atendimento às crianças que necessitassem de auxílio especializado. Contudo, no ano de 2022, a escola teria dispensado o cuidador sem qualquer justificativa.
“Defiro a tutela provisória de urgência antecipada, para determinar que o município de Cidelândia, providencie cuidador/apoiador à parte autora durante o período em que se encontrar em suas atividades pedagógicas na instituição pública de ensino, dentro e fora da sala, no prazo de 72h, enquanto estiver matriculado na rede municipal de ensino”, diz decisão assinada pelo juiz Alessandro Arrais Pereira, titular da 2ª Vara de família da Comarca de Açailândia.
Após a decisão, a criança teve os seus direitos resguardados e voltou a frequentar a escola na última quarta-feira (05), quando foi designada cuidadora para a função. Ao município, a justiça havia estipulado prazo de 10 dias para cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
Para a defensora pública Adriana Esteves, do Núcleo da DPE/MA em Açailândia, por meio da ação foi possível obrigar o município a prestar o auxílio necessário para implementar o direito da criança.
“Sem o cuidador presente, a criança não conseguiria ver a aula. Então, a importância da ação foi de restaurar as condições existentes anteriormente e que a escola parou de fornecer sem nenhuma justificativa plausível”, avalia a defensora.
Há 61 dias
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