DPE consegue na Justiça remição ficta da pena para pessoas presas em São Luís durante a pandemia da Covid-19

30/09/2022 #Administração
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Por meio de pedido coletivo de remição ficta da pena, a Defensoria Pública garantiu na Justiça que as unidades prisionais que suspenderam atividades laborais, educacionais e de leitura durante a pandemia da Covid-19, emitam agora a certidão individual de cada pessoa presa, contendo a quantidade de dias paralisados para garantir a remição de pena em favor de todos os reeducandos e reeducandas custodiados nas unidades prisionais da região metropolitana de São Luís.

Na ação, o Núcleo de Execução Penal (NEP), da DPE/MA, alega que há a possibilidade de reconhecimento da remição de pena, uma vez que as pessoas presas tiveram as suas atividades laborais e educacionais suspensas por conta de medidas de prevenção à Covid-19 durante a pandemia. No caso, foi defendida a aplicação por analogia do artigo 126, §4º da Lei de Execução Penal.

Prevista neste dispositivo, a chamada remição ficta da pena traz a garantia ao condenado de continuar remindo a sua pena nas hipóteses de estar impedido de continuar trabalhando ou de estudando por causa de acidente de trabalho.

Ao deferir o pedido da Defensoria, a 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís também se baseou em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, no qual a Corte entendeu que a pandemia da Covid-19, em virtude da sua própria dimensão e singularidade, teria alterado o estado normal das coisas, o que justificaria a aplicação da remição ficta aos sentenciados que já trabalhavam ou estudavam antes da pandemia e ficaram impossibilitados de continuar a remir as suas penas, em razão da suspensão das atividades. 

“O deferimento do pedido coletivo de remição ficta da pena vai beneficiar as pessoas presas que estavam trabalhando ou estudando, mas tiveram que interromper as suas atividades devido à adoção de medidas de prevenção à Covid-19 pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária. Trata-se de medida de justiça, pois os reeducandos e reeducandas deixaram de trabalhar ou estudar por motivos alheios à sua vontade durante uma pandemia, merecendo então receberem a remição de pena pelo lapso temporal de paralisação das atividades”, declarou o defensor público Bruno Dixon, coordenador do Núcleo de Execução Penal (NEP).

 

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