Defensoria assina termo de cooperação para resolução administrativa na área da saúde estadual

23/08/2022 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) assinou, na segunda-feira (22), no Tribunal de Justiça, termo de cooperação com vista a priorizar a resolução administrativa de questões afetas a medicamentos, insumos, agendamentos de procedimentos cirúrgicos, exames médicos e outras demandas de interesse da população maranhense. O documento foi assinado pela 1ª subdefensora-geral Cristiane Marques, representando o defensor-geral da instituição, Gabriel Furtado.

A parceria proposta pelo Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário para Demandas de Saúde, reúne diversos atores que atuam direta ou indiretamente na gestão, no acompanhamento e fiscalização da área da saúde maranhense, como as secretarias de saúde Estadual e Municipal, a Procuradoria Geral do Município de São Luís e as Defensorias Públicas da União e do Estado.

Como tem assento no Comitê Estadual de Saúde do Maranhão do TJMA, o defensor público Cosmo Sobral, que é titular do Núcleo da Saúde da DPE, também atuará nas articulações no plano interinstitucional. De acordo com o termo, a DPE deverá empregar esforços para resolução das demandas da saúde em fase pré-processual, de modo a intermediar o seu cumprimento na esfera administrativa, com foco na redução da judicialização da saúde.

“A Defensoria já prioriza a resolução administrativa de litígios, sobretudo na área da saúde, tendo em vista que as questões dirimidas com celeridade literalmente salvam vidas. Este termo vem para estreitar laços com os demais órgãos visando otimizar ainda mais nossa atuação em favor dos que mais precisam”, disse Cristiane Marques.

Em suma, a DPE e a DPU, quando provocadas, realizarão o atendimento inicial, verificando se a parte é hipossuficiente, porta laudo médico e receita emitidos por profissional habilitado vinculado ao SUS. Então, com a especificação do medicamento, exame, cirurgia ou insumo, encaminharão a demanda à SES/MA ou à Semus. Por sua vez, os órgãos terão até 10 dias para prestar informações atinentes ao caso.

“O documento possui suas especificidades de acordo com cada caso, urgência, trâmite, que pode ser resolvido de imediato ou com um prazo preestabelecido o que representa um avanço na garantia de direitos básicos, como é o de saúde, para a população maranhense”, concluiu Cosmo Sobral.

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