Os sete índios da etnia Guajajaras, presos desde novembro do ano passado na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ), em São Luís, estão soltos, graças a habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado (DPE). Ao julgar o mérito da questão, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão acatou, por unanimidade, os argumentos apresentados pelo defensor público Emanuel Accioly, concedendo a ordem para restabelecer de imediato a liberdade dos indígenas.
“As prisões eram ilegais. Os índios estavam presos há mais de seis meses sem que fossem concluídos os inquéritos policiais, configurando dessa forma, constrangimento ilegal”, explicou Emanuel Accioly, informando que a decisão saiu na última terça-feira (7).
Conforme o artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou tiver preso preventivamente. Portanto, neste caso, o levantamento policial acerca da prisão dos índios deveria ter sido encerrado no dia 5 de dezembro, o que não aconteceu.
O caso – A prisão preventiva, decretada pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda, foi fundamentada, segundo despacho do magistrado, na garantia da ordem pública e da aplicação da Lei Penal. Os índios estariam ameaçando a segurança da população, fato que teria se intensificado semanas antes da decretação da preventiva. Eles estariam ligados também a crimes cometidos durante bloqueio da BR-226, episódio que ganhou repercussão nacional.
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