João Rodrigues
Da Editoria de Estado
Imperatriz - O Núcleo da Defensoria Pública do Estado (DPE) em Imperatriz está em seu melhor momento desde que foi criado, nos anos 1990. O órgão tem sede própria localizada no bairro Nova Imperatriz, dispõe de sete defensores e muitos projetos em várias áreas para serem desenvolvidos em futuro próximo. Apesar da boa estrutura, o Núcleo da Defensoria ainda precisa ampliar suas ações para dar conta de toda a demanda de Imperatriz e de municípios que fazem parte da comarca. Nesta entrevista especial, o defensor público Fábio Souza de Carvalho explica qual é a realidade do núcleo e quais projetos estão previstos para execução.O ESTADO - Qual é a estrutura atual da Defensoria Pública em Imperatriz?
Fábio Souza - Estamos na Rua Coriolano Milhomem, 432, Centro, com quatro gabinetes, que comportam o trabalho de sete defensores: três nas Varas Criminais, dois na Vara da Família e dois na Vara Cívil. Há também uma sala de recepção com TV e ar-condicionado e outra para estagiário.
O ESTADO - Sempre foi assim?
Fábio Souza - Augusto Gabina, o primeiro defensor que atuou aqui, trabalhava sem uma sede específica e com muita dificuldade. Naquele tempo, os defensores dependiam de salas de juízes, que eram cedidas, e não havia servidores. A Defensoria Pública deu um salto relevante.
O ESTADO - Como seria, por exemplo, representar contra o Município estando em uma estrutura cedida pelo próprio?
Fábio Souza - Você tocou em um assunto muito importante. Se nós não temos estrutrutura mínima, não temos identidade. Tudo se torna complexo para a assistência jurídica judiciária à pessoa necessitada. Quanto mais a instituição se equipar e se estruturar, melhor será o serviço para a sociedade.
O ESTADO - O que dizer, então, dessa estrutura?
Fábio Souza - A Corregedoria da Defensoria Pública do Estado vem trabalhando para que essa estrutura melhore ainda mais. Estamos trabalhando para que o Núcleo da Defensoria de Imperatriz possa comportar, futuramente, mais defensores, pois sabemos que sete defensores. É possível que no futuro novos concursos apareçam e mais vagas surjam em Imperatriz.
O ESTADO - Mais de nove meses depois de entrar em funcionamento qual é a maior demanda na Defensoria Pública?
Fábio Souza - Nós poderíamos dividir por área. Na Cível, temos demanda muito grande na área de saúde com medicamentos, cirurgias, consultas no Sistema Único deSaúde, demanda em crescimento na área de discussão de terra como reintegração de posse e interdito proibitório. Temos muitas discussões no direito de vizinhança e diversos casos sobre a obrigação e o direito do consumidor. Isso só na área cível. Na área de família, nós temos demanda como divórcio, ação de alimentos, ações de guarda, ações de tutela e curatela. Na área criminal, temos uma demanda muito grande, principalmente nas ações que envolvem crimes contra o patrimônio.
O ESTADO - Por que ainda é muito complicado o pobre ter acesso à Justiça?
Fábio Souza - Nós temos ainda uma violação muito grande ao direito de acesso à Justiça no Brasil. A nossa Constituição Federal diz que o advogado é essencial para a função jurisdicional do Estado. Sem ele, na maioria das vezes as pessoas não tem acesso à Justiça. O que nós verificamos é que o Estado vem se tornando mais sensível para essa realidade, vem buscando cada vez mais meios de garantir esse acesso, fazendo mais concurso para defensor e aumentando o número de cargos.
O ESTADO - Qual é o perfil da pessoa atendida pela Defensoria Pública?
Fábio Souza - Aqui é um pouco diferente do Judiciário. Para você ter o direito de ter seu problema resolvido por um Juizado Especial Cível, a ação tem de ter, em regra, o valor da causa, de até 100 salários mínimos. Existem exceções previstas em lei, como é o caso do artigo 273, inciso II do Código de Processo Civil, que diz que não importa a causa, a competência também será dos Juizados Especiais, mas a Defensoria Pública do Estado não está ligada, não afeta, ao valor da causa, mas sim a situação, a condição de necessitado das partes.
O ESTADO - E essa pessoa tem que provar que é pobre na forma da lei?
Fábio Souza - A artigo 5ª inciso 74 da Constituição Federal diz que a assistência gratuita será prestada pelo Estado aqueles que provarem a insuficiência de recursos. A Lei 1.060 de 5 de fevereiro de 1950 chega a dizer que presume-se pobre aquele que afirmar essa situação de pobreza na petição dizendo que não tem condições de pagar as custas do processo de honorários do advogado sem prejuízo próprio e de sua família. A presunção é um mecanismo de prova do direito. Existem presunções a favor do Estado, a favor do consumidor como pode existir obviamente presunção para as pessoas carentes.
O ESTADO - Comprovar pobreza é complicado?
Fábio Souza - A gente não pode exigir provas de fatos negativos. Não posso também perder a sensibilidade e exigir provas incabíveis só para a pessoa provar que é pobre.
Fonte: Jornal O Estado do Maranhão
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