Sítio Santa Eulália: 126 famílias ameaçadas

27/04/2011 #Administração

Dona Maria das Graças Alves Correia, que vive em uma casa no Sítio Santa Eulália (Jaracaty) há 25 anos, não sabia até a manhã de ontem que está ameaçada de despejo. Ou melhor: sabia há décadas, e há décadas espera que deixem de lhe lembrar da ameaça, mas desconhecia de todo a gravidade da situação presente, ancorada em ação de reintegração de posse movida desde 2008. “Logo agora que eu, que sempre tive casa de taipa, pude botar tijolo e telha?”, indaga a senhora de 59 anos. Dona Maria representa uma entre as 126 famílias que ocupam irregularmente um terreno de propriedade do Estado do Maranhão. Um terreno que, ocupado sem rei nem lei, todavia tem até nome de novo bairro – Vila Buriti. Ali, ninguém parece disposto a abandonar o que lhes é um pequeno povoado de pedra, poeira e gambiarras elétricas. “E sem ladrão”, juram.

O processo nº 15.167 de 2008, movido pelo Estado do Maranhão, visa à reintegração de posse do terreno ocupado pelas famílias no Sítio Santa Eulália. Em 9 de julho daquele mesmo ano, a juíza titular da 1º Vara da Fazenda Pública (VFP), Luzia Madeiro Nepomuceno, concedeu liminar para a reintegração de posse. Segundo os moradores do local, a ação foi gradativamente mitigada. “Chegaram a derrubar casa, tirar algumas famílias, mas não foram todas. Depois foi crescendo mais ainda”, conta João Duarte de Carvalho, que há oito anos vive na Vila Buriti. E, porque expandiu-se a ocupação, em 24 de março deste ano nova liminar de reintegração foi concedida. A qualquer momento, a Vila Buriti pode ser riscada do mapa, deixando seus moradores sem bússola: não sabem para onde ir.

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão protocolou junto à VFP ação civil pública com o intuito de suspender a liminar que permite a reintegração de posse, protelando tal ato até que se busque uma solução para o impasse: como retirar os moradores, muitos com filhos e netos criados na área, provendo-lhes moradia em local adequado. O problema é que, até agora, a ação não foi apreciada pela juíza Luzia Madeiro Nepomuceno. A gravidade disso, todavia, não chega a ser sentida pelos moradores humildes da invasão. “Estou aqui há quatro anos e não sei dessas conversas de expulsão. É a minha casa. Eu comprei ela”, afirma Luzinete de Fátima Conceição Almeida, 47 anos. Sim: muitos vendem e alugam “lotes” de terreno público a famílias pobres.

A Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) pediu à Procuradoria Geral do Estado (PGE) avaliação sobre o caso. Em seu parecer, o procurador Edilton Lima de Oliveira considerou prudente a criação de um “grupo de trabalho composto por diversos segmentos do Poder Público Estadual”, para que se busque alocação das famílias necessitadas em habitações legais e dignas. Ele entendeu, ainda, que “não é da competência desta Procuradoria determinar a suspensão do cumprimento de decisão judicial”, deixando a cargo da Defensoria Pública mover qualquer processo por tal demanda. “Claramente não é da competência da Procuradoria suspender a liminar. No entanto, o procurador poderia requerer a suspensão em nome do Estado [do Maranhão]”, avalia o defensor público Alberto Guilherme Tavares, autor do pedido de suspensão da liminar.

Se a reintegração de posse for realizada, a idéia de discutir como assegurar moradia regular aos ocupantes da área terá sido vã. Por lei, de uma forma ou outra, os invasores têm de deixar o terreno, que é público. “Mas a gente só tem o terreno público. Eu não tenho terreno meu”, teme Dona Maria.

Fonte: Ronald Robson, do jornal O Imparcial

 

 

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