por Elaine Resende
A 21ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou a estudante Fernanda Souza Lopes de Oliveira a concorrer ao vestibular da Universidade de Brasília (UnB) pela cota de negros. A garota foi impedida pela instituição de disputar as vagas destinadas às cotas no vestibular de 2004 por não ter sido considerada negra, enquanto o irmão conseguiu o benefício. Cabe recurso da decisão.
Segundo a universidade, os dois irmãos não foram considerados negros pela análise fotográfica admitida no edital do concurso. Em recurso, o irmão teve a inscrição deferida. Ele teria se declarado negro e de família negra, apresentando documentos que lhe atestavam a cor parda. Já a garota, em entrevista, reconheceu a aparência parda, mas disse se considerar branca. Para a instituição, essa afirmação teria sugerido que ela estivesse negando a declaração que assinou no ato da inscrição.
A juíza substituta Raquel Soares Chiarelli considerou que os critérios utilizados pela comissão examinadora foram contraditórios. Entendeu também que UnB ainda não definiu detalhadamente os requisitos para definir quem é ou não da raça negra e isso não pode excluir candidato inscrito nas cotas.
Para a juíza, é absurdo permitir que uma irmã não goze do mesmo direito do irmão de entrar na universidade pelo sistema de cotas, haja vista que ambos possuem a mesma cor de pele e são da mesma família.
O edital da UnB à época da seleção de 2004 estipulava que quem disputasse o vestibular pela cota de negros deveria ser de cor preta ou parda, declarar-se negro, assinar declaração específica para concorrer pelo sistema e, no momento da inscrição, ser fotografado.
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2007
Há 56 dias
Há 56 dias
Há 56 dias
Há 56 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?