Cor da família
Irmãos têm o mesmo direito de concorrer por cota de negros

31/05/2007 #Administração

por Elaine Resende

A 21ª Vara Federal do Distrito Federal autorizou a estudante Fernanda Souza Lopes de Oliveira a concorrer ao vestibular da Universidade de Brasília (UnB) pela cota de negros. A garota foi impedida pela instituição de disputar as vagas destinadas às cotas no vestibular de 2004 por não ter sido considerada negra, enquanto o irmão conseguiu o benefício. Cabe recurso da decisão.

Segundo a universidade, os dois irmãos não foram considerados negros pela análise fotográfica admitida no edital do concurso. Em recurso, o irmão teve a inscrição deferida. Ele teria se declarado negro e de família negra, apresentando documentos que lhe atestavam a cor parda. Já a garota, em entrevista, reconheceu a aparência parda, mas disse se considerar branca. Para a instituição, essa afirmação teria sugerido que ela estivesse negando a declaração que assinou no ato da inscrição.

A juíza substituta Raquel Soares Chiarelli considerou que os critérios utilizados pela comissão examinadora foram contraditórios. Entendeu também que UnB ainda não definiu detalhadamente os requisitos para definir quem é ou não da raça negra e isso não pode excluir candidato inscrito nas cotas.

Para a juíza, é absurdo permitir que uma irmã não goze do mesmo direito do irmão de entrar na universidade pelo sistema de cotas, haja vista que ambos possuem a mesma cor de pele e são da mesma família.

O edital da UnB à época da seleção de 2004 estipulava que quem disputasse o vestibular pela cota de negros deveria ser de cor preta ou parda, declarar-se negro, assinar declaração específica para concorrer pelo sistema e, no momento da inscrição, ser fotografado.

Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2007

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