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A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do seu Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, o Poder Judiciário determinou, esta semana, que o Banco Industrial e Comercial S.A, no prazo de cinco dias, realize obras de contenção do muro de sua edificação para evitar o desabamento sobre a casa de uma cidadã, no bairro do Monte Castelo.
A decisão liminar estabeleceu ainda que instituição financeira arque com os custos de locomoção e de aluguel de outro imóvel compatível até o término das intervenções na residência afetada.
De acordo com a solicitação da DPE, o muro do terreno pertencente ao banco está rachando e representa um risco iminente de desabamento, comprometendo a estrutura da casa da assistida, que está situada abaixo do nível daquele imóvel.
“O laudo da defesa civil municipal comprova que há a possibilidade de um evento desastroso, pois foi possível identificar algumas anomalias na estrutura do muro de arrimo, como o desplacamento na parte superior e fissuras longitudinais próximo ao muro construído em cima do mesmo”, afirmou o defensor público Erick Railson Azevedo Reis.
A ação foi interposta apenas após esgotarem-se todas a tentativas de resoluções administrativas para o caso.
Para deferir a liminar, o titular da 3ª Vara Cível de São Luís, o juiz Marcio Castro Brandão, também considerou a informação apresentada pela DPE no sentido de que o Centro de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais do Ministério da Ciência e Tecnologia (Cemaden) divulgou previsão de risco geológico alto, ainda esta semana, para o Município de São Luís.
A ação ajuizada pela DPE ainda inclui o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais por conta de todo o imbróglio criado pelo muro e não resolvido pela instituição, bem como a tensão da família por causa do risco de desastre. Esta parte da ação deverá ser analisada posteriormente pelo Poder Judiciário.
Há 56 dias
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