Defensoria Pública obtém absolvição de mulher apontada como autora de crimes cometidos pelo ex-companheiro

08/11/2021 #Administração
img

Foto:

Havia menos de duas semanas que Cláudia (nome fictício) tinha conhecido João (nome fictício). O relacionamento intenso entre os dois levou ambos a dividirem o mesmo teto, no município de Cajari, interior do Maranhão. Cláudia não fazia ideia do que a aguardava: poucos dias depois do início do namoro, ela se tornou vítima de violência doméstica e começou a ser mantida em cárcere privado pelo homem por quem havia se deixado atrair. Como se não bastassem as violências sofridas pela mulher, um último golpe a transformou de vítima à acusada de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo, crimes cometidos, na realidade, por João.

 

De acordo com as testemunhas de acusação ouvidas em juízo, João era “velho conhecido da Polícia Militar, por seu envolvimento com tráfico ilícito de drogas e facção criminosa na região de Cajari (MA)”. Durante uma abordagem policial na residência onde o casal vivia, os dois soldados da Polícia Militar que participaram da ação relataram “que, ao chegarem ao local onde foi realizada a busca de João, este desferiu um tiro contra os policiais e empreendeu fuga pelo quintal do imóvel, sendo perseguido por um dos militares. Infere-se ainda dos aludidos depoimentos, que a arma de fogo que foi encontrada no interior da residência (revólver calibre.38, com numeração raspada, municiada com quatro munições intactas e uma deflagrada) foi utilizada por João para atirar contra os policiais que o perseguiram, sendo dispersada durante a fuga, no quintal”, apresenta a ação.

João fugiu, mas Cláudia foi levada pelos policiais. Com base nas informações dos PM’s, o Ministério Público ofereceu denúncia contra a mulher, alegando que ela estava “na posse de 01 (uma) arma de fogo, calibre .38, com numeração raspada, mais 05 (cinco) munições, além de guardar, em seu guarda-roupa, 01 (um) tablete grande de uma substância análoga à ‘maconha’, conforme descrito nos exames pericial em arma de fogo e preliminar de substância entorpecente ”. O Ministério Público manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante com conversão em prisão preventiva da acusada.

 

“Nós atuamos nesse caso desde o instante em que tomamos conhecimento. Primeiro, pedimos a liberdade provisória da acusada; depois, requeremos a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar; e, diante dos indeferimentos, nós partimos para o pedido de revogação da prisão, pois faltavam provas conclusivas sobre a materialidade e a autoria dos crimes tipificados na denúncia”, explica o defensor público Túlio Garcia.

 

Com base nas alegações finais apresentadas pela Defensoria Pública, a Justiça decidiu pela absolvição da mulher. “As provas produzidas durante a instrução não se mostraram seguras, coesas e convincentes, deixando dúvidas quanto à autoria do crime”, traz a decisão da magistrada Carolina de Sousa Castro, titular da 2ª Vara, que destacou um artigo de extrema relevância da Constituição Federal: “visando a tutela da liberdade individual, consagrou o princípio da presunção de inocência, estabelecendo que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Tal princípio, um dos basilares do Estado Democrático de Direito, faz emergir de sua essência a necessidade do Estado comprovar a materialidade, autoria e culpabilidade do indivíduo, sendo constitucionalmente presumido inocente”.

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON