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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Imperatriz, conseguiu decisão liminar para concessão da ordem de habeas corpus a assistida pela instituição, que desde abril deste ano buscava, sem sucesso, o direito ao benefício do livramento condicional. A mulher teve o pedido negado pela Justiça de 1º Grau, em razão do não pagamento da multa aplicada em face de sua condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes.
Conforme os argumentos apresentados pela área de execução penal da DPE de Imperatriz, a assistida não tem condições financeiras de efetuar o pagamento, ainda que parcelado da pena de multa que lhe foi imposta no valor atualizado de R$ 32.579,94.
Na peça, a Defensoria informou, ainda, que a mulher natural da cidade de Buriticupu, está cumprindo pena em Davinópolis e possui uma filha de apenas 9 nove anos de idade, e que esta não deveria ser penalizada por conta da sua hipossuficiência.
“A paciente estava privada de contato pessoal com a família em razão da distância e da precária condição financeira da família. Presa desde 28 de junho de 2019, em unidade prisional de Davinópolis, cumpria pena em regime semiaberto, em condições idênticas ao regime fechado, haja vista, inexistir separação naquela unidade entre os regimes”, conforme detalhado nos autos, onde é informado também que a renda familiar da custodiada é de aproximadamente um salário mínimo, conforme parecer da assistência social da própria unidade prisional.
Ao conceder o HC à assistida, o desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, relator da ação, atestou que a paciente atende ao requisito objetivo de cumprimento da pena privativa de liberdade desde 14 de abril de 2021, e mantem atestado de conduta carcerária, com requisito subjetivo de ostentar bom comportamento.
Há 68 dias
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