A pedido da DPE/MA, Justiça determina que todas as mulheres do Complexo Penitenciário de São Luís sejam vacinadas contra a Covid no prazo de 10 dias

05/08/2021 #Administração
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A Justiça deferiu parte do pedido feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) e determinou a vacinação contra a Covid-19 de todas as mulheres do Complexo Penitenciário de São Luís, no prazo de 10 dias. A decisão é decorrente de Ação Civil Pública (ACP), onde a instituição solicitou a imunização de todas as pessoas presas custodiadas nas unidades prisionais de São Luís, com o objetivo de garantir tratamento igualitário entre os encarcerados e a população em geral no acesso à vacinação contra a Covid-19.


A ACP, com pedido de tutela de urgência, é de autoria dos Núcleos de Execução Penal (NEP) e de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, em desfavor do Estado do Maranhão e da Prefeitura de São Luís. Em seus argumentos, os defensores públicos Bruno Dixon, Cosmo Sobral e Vinicius Goulart alegam que houve desrespeito à ordem de vacinação contida em nota técnica do Ministério da Saúde. Segundo a norma, a população privada de liberdade é o 17º grupo prioritário e teria sido preterida por outros grupos. Foi pontuado ainda que, em vários Municípios do interior do estado, a população carcerária já foi imunizada, porém, na capital, somente teriam sido vacinadas 41 pessoas presas idosas. 


Segundo a decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, o Município de São Luís é quem deverá prestar o serviço às mulheres encarceradas. “É público e notório que houve grande avanço da vacinação na região metropolitana de São Luís, havendo, inclusive, convocação para que adolescentes de 12 aos 17 anos possam se vacinar. Dessa forma, não é razoável que a vacinação das pessoas privadas de liberdade, em faixa etária superior (18 +), ainda não tenha ocorrido. Especialmente se considerarmos que elas estão elencadas dentre os grupos prioritários pelo Programa Nacional de Vacinação, bem como que o Estado do Maranhão já forneceu tais doses ao município de São Luís”, destacou Martins, em sua decisão.


O magistrado informou, ainda, que após a aplicação da vacina nas internas do sistema, na capital, deliberará sobre a imunização dos homens privados de liberdade, considerando a necessidade de maiores informações sobre estas unidades prisionais para fins de escalonar a vacinação em cada uma delas. Sobre o assunto, o defensor público Bruno Dixon, coordenador do NEP, declarou: “É um avanço substancial na garantia da vacinação da população carcerária contra a Covid-19. As mulheres constituem a minoria mais vulnerável no sistema prisional, precisando serem protegidas o mais rápido possível. Espero que, em breve, todas as pessoas custodiadas nas unidades prisionais de São Luís sejam devidamente imunizadas”, ressaltou.

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